Alternativa jurídica para os parentes das vítimas não identificadas do Vôo 3054 da TAM
Para casos como esses, existe no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da
ausência,segundo ele os parentes das vítimas poderão requerer a declaração da morte presumida do seu familiar, argumentando e provando que é extremamente provável a sua morte ou por estar dentro do avião da TAM ou porque estava no local aonde ele caiu. Depois desse passo caberá então a declaração de ausência e a abertura da sucessão provisória, representando na prática que o juiz nomeará alguém para gerir os bens do desaparecido enquanto eles não são divididos como ele estivesse oficialmente morto. Essa sucessão provisória apenas quanto a divisão dos bens é semelhante a sucessão definitiva já que os herdeiros do presumido morto não poderão se desfazer deles sem autorização do juiz, cabendo a qualquer ato frente a esses bens uma autorização da justiça. Só então passados dez anos dessa declaração de ausência provisória é que se converterá em sucessão definitiva, passando então os bens do morto aos seus herdeiros de forma definitiva e autônoma. Essa declaração terá efeitos de uma declaração de óbito definitiva, liberando até o estado civil do seu cônjuge se for o caso, que só então se tornará viúvo ou viúva.
Com esse instituto o legislador brasileiro verificou uma forma de resguardar o patrimônio daqueles que desaparecessem deixando ou não notícias com a família, além de resguardar a própria justiça frente fraudes sobre a morte. Nesse caso específico de acidentes, a ausência e todo esse seu rito estabelecido na lei tornam-se mais um tormento às famílias daqueles que perderam seus entes de forma tão trágica, dessa forma a própria presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ciente do caso, disse que se fosse necessário ia analisar alguma brecha que se permitisse declarar desde logo a morte dos que não fossem identificados.









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